Registro de Preço: saiba como usar essa ferramenta nos órgãos públicos
Autor Mundo Telecom
Postado em July 02, 2020 at 4:10 PMÚltimas Notícias,NOVAS TECNOLOGIAS
Você já leu um edital de licitação? Caso tenha lido este documento, certamente se deparou com o termo “Sistema de Registro de Preços (SRP)” e talvez tenha ficado confuso por não saber do que se trata.
Afinal, as licitações têm muitas regras e detalhes para garantir a eficiência e transparência na contratação de serviços que serão prestados a administração pública.
O SRP é um mecanismo capaz de dar mais celeridade aos trâmites para seleção de mão de obra e novas ferramentas dentro dos governos. No artigo de hoje mostraremos como funciona o Sistema de Registro de Preços e a sua relação com o segmento de telecomunicações. Boa leitura!
O que é SRP?
Trata-se de um sistema de compras que possibilita fazer diversas aquisições esporádicas e futuras, sem a necessidade de fazer novas licitações.
O procedimento reduz a obrigatoriedade de ter que fazer buscas por várias concorrências, otimizando o acesso a novas soluções de empresas já especialistas no setor.
Como é a regulamentação do SRP?
Antes é importante uma breve explicação sobre o que é a licitação. Trata-se de um procedimento administrativo para contratação de serviços que serão vinculados aos órgãos, com o intuito de atender o interesse público. Neste contexto, as empresas interessadas participam de uma concorrência pública, na qual elas apresentam propostas para execução do projeto.
Além de levar benefícios para a coletividade, o objetivo do certame é, por meio de um processo seletivo transparente e eficiente, encontrar a proposta mais vantajosa em termos técnicos e financeiros. Todas as operações desta natureza são inseridas em prestação de contas encaminhadas ao Tribunal de Contas de cada localidade.
Todo o procedimento é amparado pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37 da Constituição Federal, no que diz respeito ao ordenamento de regras sobre contratos da administração pública. A norma é composta por 8 princípios fundamentais que são:
- princípio da legalidade;
- princípio da isonomia (igualdade);
- princípio da impessoalidade;
- princípio da moralidade e da probidade administrativa;
- princípios da publicidade;
- princípio da vinculação ao instrumento convocatório;
- princípio do julgamento objetivo;
- princípio da celeridade.
O Art. 15 da lei é o que informa especificamente que, sempre que possível, as compras efetuadas pelos órgãos serão realizadas pelo Sistema de Registro de Preços, por se tratar de um processo que possibilita a compra imediata, otimizando o tempo e investimento do poder público.
O mesmo artigo traz no seu conteúdo o Decreto Nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que autoriza entidade que não participou da concorrência a usufruir do serviços, desde que seja autorizado pelo órgão gerenciador.
Em termos práticos, o SRP se apresenta como uma medida simples e econômica para que os gestores governamentais façam compras de produtos para o ano todo com apenas uma licitação.
Quais as vantagens do SRP?
Os benefícios desta modalidade são inúmeros e impactam diretamente na vida dos cidadãos. Vejam alguns deles!
- Ausência de dotação orçamentária: o SRP permite que a proposta mais vantajosa seja previamente selecionada, ficando pendente apenas a aprovação dos recursos financeiros;
- Realização de um processo licitatório: como dissemos anteriormente, apenas uma concorrência viabiliza a compra por um período significativo, o que otimiza a aquisição de insumos;
- Transparência nas compras: ao contrário das licitações convencionais que trazem o preço como uma das etapas, o Sistema de Registro de Preços coloca o valor como o critério determinante para aprovação ou não na concorrência, fato que deixa o trâmite ainda mais transparente;
- Preços atualizados: o sistema possibilita acompanhar a atualização dos preços na contratação dos serviços periodicamente, aumentando sua chance de ser contemplado por ofertas e promoções.
Qual a diferença entre SRP e Pregão Eletrônico?
Embora os dois formatos estejam presentes na lei que rege as licitações, eles têm peculiaridades que os tornam diferentes em sua aplicabilidade.
A principal distinção diz respeito ao perfil de aquisição, já que o pregão eletrônico faz apenas uma admissão por processo realizado. O Sistema de Registro de Preços efetiva várias dentro de um prazo de um ano.
O que é a ata de registro de preços?
No contexto do SRP, também é importante falar sobre a ata de registro de preços, que consiste em um documento no qual o fornecedor se compromete a manter o mesmo valor do serviço por doze meses e a disponibilizar as soluções previamente definidas na proposta apresentada.
O registro na ata deve respeitar dois pré-requisitos que são obter melhor performance entre os concorrentes aceitar ser inscrito com as mesmas condições que a proposta vencedora.
Como os serviços de Telecomunicações são inseridos nesta modalidade?
As empresas do segmento podem se enquadrar no SRP, pois possuem funcionalidades para serem adquiridas ao longo de um período, além da experiência em atender órgãos públicos.
A Mundo Telecom é um exemplo disso. Atuando no mercado desde 2005, a nossa companhia tem infraestrutura e expertise no atendimento a várias entidades do governo, permitindo acesso a serviços de Outsourcing de telecom, STFC, PABX e outras soluções customizadas de telefonia fixa.
Além de estarmos acostumados a trabalhar com processos de licitação, apoiando os órgãos em todo o processo e oferecendo o que há de melhor no segmento, trabalhamos fortemente com o modelo SRP que dinamiza os trâmites a efetivação dos contratos de trabalho.
Isto faz com que possamos rapidamente disponibilizar as melhores soluções em telecomunicação para os governos, contemplando diretamente os cidadãos.
E você, gestor público, quer contar com nossos serviços de forma transparente e sem burocracia? Estamos à disposição para atendê-lo. Saiba mais sobre o que fazemos em nossos perfis no Facebook, Instagram e Linkedin.